Beneplácito é um preceito que mandava que as determinações da Igreja Católica, para terem validade no território de Portugal, tinham que receber a aprovação expressa do monarca.
Esta prerrogativa do rei existia já ao tempo de D. Pedro I, se não antes, e foi abolida em 1487, no reinado de D. João II.
No caso do nosso país, a história do Beneplácito régio é bem reveladora dos jogos de poder neste canto da península. Esta prerrogativa do rei existia já desde o tempo de D. Pedro I que o estabeleceu apesar dos protestos dos prelados nas cortes de Elvas em 1361
Nas cortes de Santarém os bispos fazem novas queixas mas D. João I não o revogou.
Nas Ordenações afonsinas (Livro II, Título XII), mantém-se até 15 de Março de 1487, data em que foi abolido a pedido expresso de Inocêncio VIII
Contudo, a Coroa continuou a exercer controle indirecto sobre certos actos e documentos eclesiásticos, e o beneplácito régio voltou mesmo a ser instituído pouco tempo depois e a alargar-se. A imposição deste direito do Estado só terminou no período da República.
Esta prerrogativa do rei existia já ao tempo de D. Pedro I, se não antes, e foi abolida em 1487, no reinado de D. João II.
No caso do nosso país, a história do Beneplácito régio é bem reveladora dos jogos de poder neste canto da península. Esta prerrogativa do rei existia já desde o tempo de D. Pedro I que o estabeleceu apesar dos protestos dos prelados nas cortes de Elvas em 1361
Nas cortes de Santarém os bispos fazem novas queixas mas D. João I não o revogou.
Nas Ordenações afonsinas (Livro II, Título XII), mantém-se até 15 de Março de 1487, data em que foi abolido a pedido expresso de Inocêncio VIII
Contudo, a Coroa continuou a exercer controle indirecto sobre certos actos e documentos eclesiásticos, e o beneplácito régio voltou mesmo a ser instituído pouco tempo depois e a alargar-se. A imposição deste direito do Estado só terminou no período da República.