Querendo ver outros blogs meus consultar a Teia dos meus blogs

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Acontecimentos no ano de 1485

  • Alteração ao brazão de Portugal

Historicamente, a associação da esfera armilar a D. Manuel deu-se aquando da sua investidura no Ducado de Beja por D. João II, em 1484, logo após o assassínio do seu irmão D. Diogo, Duque de Viseu, tendo D. João concedido a D. Manuel, a esfera armilar.

Assim, em 1485 (segundo o relato de Rui de Pina na sua crónica de D. João II) ordenou a supressão da flor-de-lis da Ordem de Avis da bandeira (por sentir que a mesma estava à margem da identidade nacional que o escudo dos castelos e quinas começavam a transmitir).

Estabeleceu igualmente a colocação vertical das quinas laterais do escudo, uma vez que os escudetes derribados poderiam ser heraldicamente considerados como sinal de bastardia ou derrota, o que não era o caso.



  • Dezembro,16-Carta de doação da capitania de São Tomé a João de Paiva
Nesse ano, por carta régia de 24 de Setembro, foi estabelecida a donataria de São Tomé e nomeado capitão-donatário o escudeiro João de Paiva, com a obrigação de promover o povoamento da ilha.

Pela chamada “carta de foral” de 16 de Dezembro de 1485, foi, por sua vez, concedido um vasto conjunto de privilégios aos respectivos moradores, que, nessa data, eram ainda muito poucos.


sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Abolição do beneplácito régio

Beneplácito é um preceito que mandava que as determinações da Igreja Católica, para terem validade no território de Portugal, tinham que receber a aprovação expressa do monarca.

Esta prerrogativa do rei existia já ao tempo de D. Pedro I, se não antes, e foi abolida em 1487, no reinado de D. João II.

No caso do nosso país, a história do Beneplácito régio é bem reveladora dos jogos de poder neste canto da península. Esta prerrogativa do rei existia já desde o tempo de D. Pedro I que o estabeleceu apesar dos protestos dos prelados nas cortes de Elvas em 1361

Nas cortes de Santarém os bispos fazem novas queixas mas D. João I não o revogou.

Nas Ordenações afonsinas (Livro II, Título XII), mantém-se até 15 de Março de 1487, data em que foi abolido a pedido expresso de Inocêncio VIII

Contudo, a Coroa continuou a exercer controle indirecto sobre certos actos e documentos eclesiásticos, e o beneplácito régio voltou mesmo a ser instituído pouco tempo depois e a alargar-se. A imposição deste direito do Estado só terminou no período da República.